CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
O Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Considerando os questionamentos e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de 15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de setembro.
Os TACs firmados pelo MPF com BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”; e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder executivo.
Essencialmente, os termos especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes, cujo titular possua natureza jurídica especificada.
Entre as possíveis naturezas jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal (natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica 124.4).
Vale ressaltar que os TACs permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem ser considerados.
Publicado em 30 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde
Saiba mais ... -
Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque
Saiba mais ... -
Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha
Saiba mais ... -
CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso
Saiba mais ... -
Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março
Saiba mais ... -
Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas
Saiba mais ... -
26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor
Saiba mais ... -
Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)
Saiba mais ... -
Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social
Saiba mais ... -
Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário
Saiba mais ...