CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
O Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (MTFC-CGU) no final de 2016. O termo trata da mudança na forma de custódia e movimentação dos recursos públicos que abordam os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Considerando os questionamentos e pedidos de exceção pautados frente as dificuldades enfrentadas pelos gestores na movimentação dos recursos, o MPF suspendeu os efeitos do TAC no período de 15 de janeiro a 03 de setembro de 2017, para que Estados e Municípios se adequassem as regras do termo, inclusive para ajustes nos sistemas próprios de emissão e pagamento de ordens bancarias. Neste sentido, a vigência dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) terá início na próxima segunda-feira, 4 de setembro.
Os TACs firmados pelo MPF com BB e CEF, basicamente, têm por finalidade, a partir das operações bancárias: a rastreabilidade dos recursos federais (sejam sacados ou transferidos entre contas); impedir que contas bancárias da saúde sirvam como “conta de repasse”; e autorizar movimentação exclusiva em fundo de saúde, sem que o valor transferido pelo FNS seja utilizado por qualquer outro órgão do poder executivo.
Essencialmente, os termos especificam que: saques em espécie das contas dos fundos devem ter valor máximo unitário de R$ 800,00 com a identificação do destinatário; restrição de saques de valores no caixa; transferências de recursos a crédito de contas correntes, cujo titular possua natureza jurídica especificada.
Entre as possíveis naturezas jurídicas, estão: órgão público do poder executivo estadual ou do Distrito Federal (natureza jurídica 102.3); órgão público do Poder Executivo Municipal (natureza jurídica 103.1), ou fundo público (natureza jurídica 120.1), Estado o Distrito Federal (natureza jurídica 123.6) e Município (natureza jurídica 124.4).
Vale ressaltar que os TACs permitem movimentação de recursos em situações excepcionais e que estes devem ser considerados.
Publicado em 30 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha
Saiba mais ... -
Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
Saiba mais ... -
Atualização xsd´s janeiro 2023
Saiba mais ... -
Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17
Saiba mais ... -
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ...