CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Em 2017, o Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 estabeleceu que o prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A CNM alerta os gestores para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.
Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da Portaria 424/2016, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de municípios com problemas.
A partir do exercício de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Quando o gestor deixa de encaminhar essas informações, o Município é inserido no Cauc, fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.
Leia na íntegra Portaria 424/2016
Acesse aqui o Fale Conosco do Siope
Publicado em 04 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ... -
Estudo sobre diagnóstico ambiental nos Municípios revela falta de equipes e dependência de recursos da União
Saiba mais ... -
Portaria MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023
Saiba mais ... -
Palestras sobre Terceiro Setor reúnem servidores do controle externo de todo o país em SP
Saiba mais ... -
EC 127/2022: Recursos transferidos para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
Saiba mais ... -
Sorocaba sedia encontro do Ciclo de Debates no dia 25
Saiba mais ... -
Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Apresentando crescimento, segundo decêndio do FPM será creditado na próxima sexta-feira, 19
Saiba mais ... -
Ciclo de debates - Sorocaba
Saiba mais ... -
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ...