CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Em 2017, o Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 estabeleceu que o prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A CNM alerta os gestores para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.
Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da Portaria 424/2016, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de municípios com problemas.
A partir do exercício de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Quando o gestor deixa de encaminhar essas informações, o Município é inserido no Cauc, fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.
Leia na íntegra Portaria 424/2016
Acesse aqui o Fale Conosco do Siope
Publicado em 04 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ...