MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.
A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.
A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.
Recurso pecuniário
Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.
Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.
O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.
Responsabilidades dos Municípios
Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).
Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.
Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM
Saiba mais ...