MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS

   Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.

   A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.

   A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.

Recurso pecuniário
   Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.

   Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.

   O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.

Responsabilidades dos Municípios
   Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).

   Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.

Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.

FONTE: Agência CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...