CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntária (Cauc) teve alterações em relação à execução dos instrumentos, bem como à forma de cumprimento dos requisitos. As mudanças estão previstas na Portaria Interministerial 424/2016, vigente desde o dia 2 de janeiro de 2017, que detalha as condições legais para celebração de transferências voluntárias.
O Cauc analisa, diariamente, 12 dos requisitos fiscais necessários à efetivação da transferência voluntária de recursos federais. Com a publicação da Portaria, destacam-se as seguintes modificações:
a. a data limite de envio dos dados relativos ao investimento de recursos em Educação de cada ano passou a ser 30 de janeiro do ano seguinte para todos os Entes da Federação. Quando vigente a Portaria Interministerial 507/2011, a data era 30 de abril (para Municípios) e 31 de maio (para Estados e Distrito Federal);
b. a abrangência do envio das contas anuais à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a compreender apenas os cincos últimos exercícios. Anteriormente, exigia-se o encaminhamento das contas de todos os anos desde 2000; e
c. a regularidade de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) passou a depender da comprovação da publicação de todos os relatórios dos exercícios em curso e anterior (bianualidade), exceto no primeiro exercício (2017), em que basta ser comprovada a publicação dos relatórios desse exercício. A Portaria 507/2011 exigia apenas que fosse averiguada a publicação do último Relatório previsto para a data.
Diante disso, as diretrizes para 2017 são as seguintes:
a. as datas finais para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em Educação em 2016 permanecem as mencionados na Portaria 507/2011 – 30 de abril e 31 de maio de 2017. Isso porque os dados a serem apresentados são referentes ao ano de 2016, ou seja, exercício financeiro regido pela Portaria 507/2011.
b. o Cauc já passou a observar a disposição constante no inciso XII (envio das contas anuais) do art. 22 da Portaria 424/2016. Assim, o encaminhamento daquelas contas alcança somente os cinco últimos exercícios, e
c. no caso da publicação do RGF e do RREO, não será exigido o encadeamento previsto na Portaria 424/2016 dos Relatórios de 2016, pois a exigência ocorrerá a partir de 2017.
Dessa forma, caso haja a falta de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) dos dados de algum Relatório de 2017, o item correspondente do Cauc (3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência, mesmo após a publicação de relatórios seguintes. Isso significa que será analisado o encadeamento de relatórios.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 31/01/2017.
INFORMATIVOS
-
Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...
Saiba mais ... -
Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes
Saiba mais ... -
Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022
Saiba mais ... -
Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022
Saiba mais ... -
Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022
Saiba mais ...