CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntária (Cauc) teve alterações em relação à execução dos instrumentos, bem como à forma de cumprimento dos requisitos. As mudanças estão previstas na Portaria Interministerial 424/2016, vigente desde o dia 2 de janeiro de 2017, que detalha as condições legais para celebração de transferências voluntárias.

        O Cauc analisa, diariamente, 12 dos requisitos fiscais necessários à efetivação da transferência voluntária de recursos federais. Com a publicação da Portaria, destacam-se as seguintes modificações:

        a. a data limite de envio dos dados relativos ao investimento de recursos em Educação de cada ano passou a ser 30 de janeiro do ano seguinte para todos os Entes da Federação. Quando vigente a Portaria Interministerial 507/2011, a data era 30 de abril (para Municípios) e 31 de maio (para Estados e Distrito Federal);

       b. a abrangência do envio das contas anuais à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a compreender apenas os cincos últimos exercícios. Anteriormente, exigia-se o encaminhamento das contas de todos os anos desde 2000; e

        c. a regularidade de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) passou a depender da comprovação da publicação de todos os relatórios dos exercícios em curso e anterior (bianualidade), exceto no primeiro exercício (2017), em que basta ser comprovada a publicação dos relatórios desse exercício. A Portaria 507/2011 exigia apenas que fosse averiguada a publicação do último Relatório previsto para a data.

        Diante disso, as diretrizes para 2017 são as seguintes:

        a. as datas finais para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em Educação em 2016 permanecem as mencionados na Portaria 507/2011 – 30 de abril e 31 de maio de 2017. Isso porque os dados a serem apresentados são referentes ao ano de 2016, ou seja, exercício financeiro regido pela Portaria 507/2011.

        b. o Cauc já passou a observar a disposição constante no inciso XII (envio das contas anuais) do art. 22 da Portaria 424/2016. Assim, o encaminhamento daquelas contas alcança somente os cinco últimos exercícios, e

        c. no caso da publicação do RGF e do RREO, não será exigido o encadeamento previsto na Portaria 424/2016 dos Relatórios de 2016, pois a exigência ocorrerá a partir de 2017.

        Dessa forma, caso haja a falta de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) dos dados de algum Relatório de 2017, o item correspondente do Cauc (3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência, mesmo após a publicação de relatórios seguintes. Isso significa que será analisado o encadeamento de relatórios.

 

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 31/01/2017.

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...