CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais – em especial Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em pagamentos realizados a fornecedores.
A área de Contabilidade pública da entidade municipalista ressalta que a confusão decorre da interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012, atualizada pela IN RFB 2.145/2023, que impôs a obrigação de reter na fonte esses tributos, sendo exclusiva da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Com isso, os Municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar tais retenções.
Nesse sentido, a CNM reforça que, para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este inclusive passou a pertencer aos cofres Municipais na sua integralidade. No entanto, em se tratando das contribuições ou impostos de competência federal os Municípios devem apenas orientar aos seus fornecedores que o recolhimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte à União, com base no regime tributário pertinente, emitindo para isso o respectivo Documento de Arrecadação Federal (DARF).
A Confederação alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal com possibilidade de sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo. A entidade informa ainda que está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos técnicos e orientações individualizadas sobre a correta aplicação das normas relacionadas às retenções tributárias.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-a-nao-realizarem-retencoes-de-pis-cofins-e-csll
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3
Saiba mais ... -
CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020
Saiba mais ... -
CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020
Saiba mais ... -
FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE
Saiba mais ...