CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais – em especial Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em pagamentos realizados a fornecedores.

A área de Contabilidade pública da entidade municipalista ressalta que a confusão decorre da interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012, atualizada pela IN RFB  2.145/2023, que impôs a obrigação de reter na fonte esses tributos, sendo exclusiva da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Com isso, os Municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar tais retenções.

Nesse sentido, a CNM reforça que, para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este inclusive passou a pertencer aos cofres Municipais na sua integralidade. No entanto, em se tratando das contribuições ou impostos de competência federal os Municípios devem apenas orientar aos seus fornecedores que o recolhimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte à União, com base no regime tributário pertinente, emitindo para isso o respectivo Documento de Arrecadação Federal (DARF).

A Confederação alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal com possibilidade de sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo. A entidade informa ainda que está à disposição dos gestores municipais para prestar esclarecimentos técnicos e orientações individualizadas sobre a correta aplicação das normas relacionadas às retenções tributárias.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-a-nao-realizarem-retencoes-de-pis-cofins-e-csll

INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE

    Saiba mais ...