CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.
A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.
Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.
De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ...