FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024
Estados e municípios devem criar e aprovar seus planos de educação até 24 de junho, como estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE). "O prazo está se esgotando, mas ainda dá tempo", afirma o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques. "Aqueles que ainda não começaram o processo – que vai desde o diagnóstico até a aprovação de lei municipal ou estadual – devem fazê-lo o quanto antes", alerta.
Para que os entes consigam cumprir o prazo, o Ministério da Educação colocou à disposição dos gestores municipais e estaduais uma estrutura de assistência técnica. As orientações estão disponíveis na página do PNE, com roteiro completo, da construção à aprovação dos planos.
A Sase também tem feito reuniões com os coordenadores estaduais para tirar dúvidas e auxiliar no processo e abriu uma agenda de visitas aos secretários que estão com maior dificuldade de cumprir o prazo. O MEC também tem uma equipe de 297 técnicos, supervisores e coordenadores que atendem todas as secretarias de educação dos estados e municípios.
Estados – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão são as unidades da Federação com planos já sancionados; Rondônia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul enviaram projetos de lei para apreciação dos legislativos; Distrito Federal e Roraima estão com os projetos elaborados; Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Pernambuco fizeram o documento-base; Amazonas, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo e São Paulo concluíram o diagnóstico da realidade local. Os outros seis estados estão ainda no processo preliminar, apenas constituíram comissões coordenadoras.
Municípios – Entre os 5.570 municípios, 44 cumpriram todas as fases e estão com os planos sancionados; 17 já aprovaram as leis; 45 enviaram o projeto de lei à câmara de vereadores; 48 elaboraram o projeto de lei; 122 realizaram consultas públicas; 385 fizeram o documento-base; 1.083 concluíram o diagnóstico; e 2.906 instituíram comissão coordenadora. Um grupo de 914 municípios ainda não iniciou o trabalho de elaboração ou adequação do plano e seis municípios não prestaram informações ao MEC.
Em Criciúma (SC), o plano municipal está pronto, com lei aprovada desde o início de dezembro passado. "O plano se inicia com a consciência de que para se realizar uma gestão educacional de qualidade é preciso elencar prioridades; para nós, o plano foi a prioridade número um", afirma a secretária municipal de educação, Rose Mayr. Na visão dela, sem planejamento, não há como alocar bem os recursos para cada demanda educacional. "Se temos uma direção a seguir, fica mais fácil se organizar e também garantir a continuidade das ações."
Os planos estaduais e municipais de educação devem conter diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024, mesma vigência do plano nacional. Vale lembrar que o apoio suplementar que o Ministério da Educação oferece aos municípios e estados levará os planos em conta. "O MEC está ajustando programas, que devem priorizar entes federativos com metas bem definidas e com maior dificuldade técnica e financeira", explica o secretário Binho Marques.
O Plano Nacional de Educação 2014-2024 foi instituído pela Lei 13.005/2014 e tem 20 metas que, ao todo, são amparadas por mais de 250 estratégias. Para que o PNE se concretize como política de Estado integrada e colaborativa, os planos de educação do Distrito Federal, dos estados e dos municípios precisam estar alinhados a ele. Marques enfatiza que se os planos estiverem em consonância, os recursos serão otimizados e a nação avançará na ampliação do acesso e na qualidade da educação básica e superior.
Para verificar a situação dos planos de cada estado e município, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022
Saiba mais ... -
Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022
Saiba mais ... -
Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022
Saiba mais ... -
Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.
Saiba mais ... -
Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização
Saiba mais ...