FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024

      Estados e municípios devem criar e aprovar seus planos de educação até 24 de junho, como estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE). "O prazo está se esgotando, mas ainda dá tempo", afirma o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques. "Aqueles que ainda não começaram o processo – que vai desde o diagnóstico até a aprovação de lei municipal ou estadual – devem fazê-lo o quanto antes", alerta.

      Para que os entes consigam cumprir o prazo, o Ministério da Educação colocou à disposição dos gestores municipais e estaduais uma estrutura de assistência técnica. As orientações estão disponíveis na página do PNE, com roteiro completo, da construção à aprovação dos planos.

      A Sase também tem feito reuniões com os coordenadores estaduais para tirar dúvidas e auxiliar no processo e abriu uma agenda de visitas aos secretários que estão com maior dificuldade de cumprir o prazo. O MEC também tem uma equipe de 297 técnicos, supervisores e coordenadores que atendem todas as secretarias de educação dos estados e municípios.

      Estados – Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão são as unidades da Federação com planos já sancionados; Rondônia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul enviaram projetos de lei para apreciação dos legislativos; Distrito Federal e Roraima estão com os projetos elaborados; Acre, Tocantins, Rio de Janeiro e Pernambuco fizeram o documento-base; Amazonas, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Goiás, Espírito Santo e São Paulo concluíram o diagnóstico da realidade local. Os outros seis estados estão ainda no processo preliminar, apenas constituíram comissões coordenadoras.

      Municípios – Entre os 5.570 municípios, 44 cumpriram todas as fases e estão com os planos sancionados; 17 já aprovaram as leis; 45 enviaram o projeto de lei à câmara de vereadores; 48 elaboraram o projeto de lei; 122 realizaram consultas públicas; 385 fizeram o documento-base; 1.083 concluíram o diagnóstico; e 2.906 instituíram comissão coordenadora. Um grupo de 914 municípios ainda não iniciou o trabalho de elaboração ou adequação do plano e seis municípios não prestaram informações ao MEC.

       Em Criciúma (SC), o plano municipal está pronto, com lei aprovada desde o início de dezembro passado. "O plano se inicia com a consciência de que para se realizar uma gestão educacional de qualidade é preciso elencar prioridades; para nós, o plano foi a prioridade número um", afirma a secretária municipal de educação, Rose Mayr. Na visão dela, sem planejamento, não há como alocar bem os recursos para cada demanda educacional. "Se temos uma direção a seguir, fica mais fácil se organizar e também garantir a continuidade das ações."

       Os planos estaduais e municipais de educação devem conter diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024, mesma vigência do plano nacional. Vale lembrar que o apoio suplementar que o Ministério da Educação oferece aos municípios e estados levará os planos em conta. "O MEC está ajustando programas, que devem priorizar entes federativos com metas bem definidas e com maior dificuldade técnica e financeira", explica o secretário Binho Marques.

       O Plano Nacional de Educação 2014-2024 foi instituído pela Lei 13.005/2014 e tem 20 metas que, ao todo, são amparadas por mais de 250 estratégias. Para que o PNE se concretize como política de Estado integrada e colaborativa, os planos de educação do Distrito Federal, dos estados e dos municípios precisam estar alinhados a ele. Marques enfatiza que se os planos estiverem em consonância, os recursos serão otimizados e a nação avançará na ampliação do acesso e na qualidade da educação básica e superior.

Para verificar a situação dos planos de cada estado e município, clique aqui.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

INFORMATIVOS

  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...
  • Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...

    Saiba mais ...
  • Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes

    Saiba mais ...