CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.
“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.
Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÂMARAS MUNICIPAIS - ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF)
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO ATUALIZA VALORES DA LICITAÇÃO E MOVIMENTO SEGUE MOBILIZADO PELA APROVAÇÃO DE NOVA LEI
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM, EM BRASÍLIA, O PRIMEIRO CENTRO COLABORADOR DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 19/2018 - EXIGIR A DEMONSTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS GASTOS CUSTEADOS COM OS RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ESTAR ATENTOS AO NOVO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM REDUÇÃO DE 23%, O SEGUNDO FPM DE JUNHO ENTRA NAS CONTAS NA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM PESQUISAS PARA AVALIAR O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TCE CHECARÁ IMPLANTAÇÃO DOS ODS NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA - FASE III DO SISTEMA AUDESP - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018
Saiba mais ... -
CNM - PERDA DE ARRECADAÇÃO COM FIM DA CIDE PREOCUPA CNM
Saiba mais ...