CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.

“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.

Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Publicado em 08 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática

    Saiba mais ...
  • Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)

    Saiba mais ...
  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...