CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.

“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.

Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Publicado em 08 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM

    Saiba mais ...