CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE

É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.

“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.

Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Publicado em 08 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...