APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014
Segue para a sanção presidencial a minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2013 foi aprovado na noite desta quarta-feira, 20 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal. As novas regras serão válidas logo nas Eleições 2014, pois as mudanças são administrativas e tratam dos gastos nas campanhas, propagandas e a transparência.
O financiamento público exclusivo de campanha, ponto polêmico do texto, não foi aprovado. E a doação de concessionárias e permissionárias de serviços públicos para candidatos continua inválida, conforme a Lei 9.504/1997. Nesta reforma, tentou-se permitir essas doações.
De acordo com a minirreforma, os partidos terão que obedecer a um limite na contratação de cabos eleitoras. As regras são: pode ser contratado 1% do eleitorado em Municípios com até 30 mil eleitores. Será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Esse trecho havia sido retirado pelos deputados, mas foi recolocado no Senado.
Propagandas
O uso de bonecos gigantes está proibido. Propagandas feitas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares também não podem ocorrer. Cavaletes e cartazes fixados em vias públicas não serão permitidos.
Adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros estão autorizados. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser colocadas em espaço público, como calçadas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres.
O texto aprovado proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Divergências
Durante a votação, os senadores divergiram sobre a minirreforma, principalmente em relação à validade dela logo no próximo ano. O texto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sofreu modificações na Câmara dos Deputados e por isso passou duas vezes pelo Plenário do Senado.
FONTE: Agência CNM
INFORMATIVOS
-
CNM COMUNICA QUE O SIOPS TERÁ ALTERAÇÕES A PARTIR DE 10 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 06/ 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 05/2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 04/2016
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015
Saiba mais ... -
FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ... -
CNM ESCLARECE DÚVIDAS NO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIOS DO SICONFI
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 02/2016
Saiba mais ... -
TCESP- COMUNICADO SDG N° 01/2016
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP N° 06/2015 - PROCESSO ELETRÔNICO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 52/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A RECEITA PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR DEVEM INFORMAR VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ...