CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA

          A CNM alerta novamente aos gestores municipais que é obrigatória a transmissão das informações dos gastos em educação referente a 2016, ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O não envio das informações suspende o recebimento de recursos federais.

          Segundo dados informados no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 541 Municípios ainda não fez o envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope. A CNM ressalta que esses Municípios já foram inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para transferências Voluntárias (CAUC).

          A CNM destaca que o Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

          Portanto, a entidade reforça a importância de Município estar atento aos prazos, bem como as mudanças ocorridas no Siope, para que não fique impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar convênios.

          Conheça as Mudanças
          Em  2017, o  Siope  passou  por  mudanças  significativas,  por  meio  da  Portaria  Interministerial  424/2016  que  estabeleceu  o  prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A Confederação insistentemente alerta para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.

          Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da normativa, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de Municípios com problemas.

          Esse ano, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

          Entenda a transmissão bimestral
          Como  alerta  a  CNM,  a  transmissão  dos  dados  bimestrais  deve  ser  efetuada  em  ordem  cronológica.  Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o FNDE.

          Portanto, é importante que o gestor encaminhe o quanto antes as informações, uma vez que plataforma comtempla um volume numeroso de dados a serem informados. E que se deixados para inserção de última hora, pode dificultar o cumprimento do prazo e com isso ocorrer a suspensão de repasses de transferências voluntárias e assim ficar impedido de celebrar novos convênios com órgãos federais.

          Leia na íntegra Portaria 424/2016

          Acesse aqui o Fale Conosco do Siope

          Publicado em 24 de agosto de 2017

          Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...