CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Em 2017, o Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 estabeleceu que o prazo de encerramento para informações sobre investimentos em educação terminasse em 30 de janeiro de cada ano. A CNM alerta os gestores para a necessidade de enviar esses dados, sob pena de suspensão das transferências voluntárias e convênios.
Até o exercício de 2016, Municípios e Distrito Federal tinham de informar no sistema os investimentos feitos em Educação até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Porém, com a publicação da Portaria 424/2016, esse prazo foi modificado, o que pode aumentar o número de municípios com problemas.
A partir do exercício de 2017, o Siope passa a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica. Isso quer dizer que não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. O prazo para envio dos dados do 4º bimestre expira no dia 30 de setembro, segundo publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Quando o gestor deixa de encaminhar essas informações, o Município é inserido no Cauc, fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais. Em caso de dúvidas, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do sistema, no menu Fale Conosco.
Leia na íntegra Portaria 424/2016
Acesse aqui o Fale Conosco do Siope
Publicado em 04 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...