MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014

   Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Ontem (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.
 
   Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse o ministro.

   Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.

   Na sessão de ontem (18), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.

   Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

   A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

FONTE: Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • Auditor independente e consultoria

    Saiba mais ...
  • Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?

    Saiba mais ...
  • Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos

    Saiba mais ...
  • Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno

    Saiba mais ...
  • FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

    Saiba mais ...
  • Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Informações não prestadas: Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara

    Saiba mais ...
  • FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...