MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Ontem (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.
Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse o ministro.
Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.
Na sessão de ontem (18), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.
Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
FONTE: Agência Brasil
INFORMATIVOS
-
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
Saiba mais ... -
Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023
Saiba mais ... -
Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Saiba mais ... -
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Saiba mais ... -
Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Saiba mais ... -
Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Saiba mais ... -
PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual
Saiba mais ...