STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
FONTE: Agência Brasil
INFORMATIVOS
-
CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação
Saiba mais ... -
Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023
Saiba mais ... -
Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023
Saiba mais ... -
Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões
Saiba mais ... -
Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade
Saiba mais ... -
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Saiba mais ... -
Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto
Saiba mais ... -
FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro
Saiba mais ... -
CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar
Saiba mais ... -
RAIS ANO-BASE 2022
Saiba mais ... -
Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de Atenção Primária
Saiba mais ... -
CNM pede a prefeitos foco pela aprovação de PEC que aumenta FPM para pagar piso da enfermagem
Saiba mais ... -
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ...