CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL
A 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) excluiu, no Anexo 5 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o quadro referente ao resultado nominal do regime previdenciário. É necessário destacar que o resultado nominal do regime previdenciário não compõe o resultado nominal do Ente da federação.
As informações antes demonstradas no quadro “Resultado Nominal do Regime Previdenciário” não devem ser consolidadas no Quadro da Dívida Fiscal Líquida, também o Resultado Nominal do Regime Previdenciário não deve ser considerado na apuração do Resultado Nominal do ente da federação.
O valor do Passivo Atuarial deverá constar no quadro “Outros valores não integrantes da DC”. De acordo com a página 553 do Manual de Demonstrativos Fiscais, “identifica valores relevantes que causam impacto na situação econômico-financeira do ente, embora não estejam consideradas no conceito da dívida consolidada, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente. Essas obrigações não deverão compor a Dívida Consolidada e, por conseguinte, a Dívida Consolidada Líquida.”
O parágrafo que estava causando dúvidas sobre esse assunto foi retirado na última versão da 7ª edição do MDF.
Acesse aqui à íntegra do MDF e suas alterações.
Publicado em 28 de março de 2017.
Fonte: Agência CNM com informações do SiconfiP.
INFORMATIVOS
-
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ...