CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

        A 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) excluiu, no Anexo 5 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o quadro referente ao resultado nominal do regime previdenciário. É necessário destacar que o resultado nominal do regime previdenciário não compõe o resultado nominal do Ente da federação.

         As  informações antes demonstradas no quadro “Resultado Nominal do Regime Previdenciário” não devem ser consolidadas no Quadro da Dívida Fiscal Líquida, também o Resultado Nominal do Regime Previdenciário não deve ser considerado na apuração do Resultado Nominal do ente da federação.

        O valor do Passivo Atuarial deverá constar no quadro “Outros valores não integrantes da DC”. De acordo com a página 553 do Manual de Demonstrativos Fiscais, “identifica valores relevantes que causam impacto na situação econômico-financeira do ente, embora não estejam consideradas no conceito da dívida consolidada, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente. Essas obrigações não deverão compor a Dívida Consolidada e, por conseguinte, a Dívida Consolidada Líquida.”

         O parágrafo que estava causando dúvidas sobre esse assunto foi retirado na última versão da 7ª edição do MDF.

        Acesse aqui à íntegra do MDF e suas alterações.

        Publicado em 28 de março de 2017.

        Fonte: Agência CNM com informações do SiconfiP.

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...