CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

          Os Municípios devem ficar atentos, foi publicada uma Resolução que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

          O Transporte Sanitário Eletivo é destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter não urgente e emergencial no próprio Município de residência ou em outro nas regiões de saúde de referência. Atendimento eletivo não requer assistência médica dentro de um reduzido espaço de tempo.

          Essa modalidade de transporte é voltada ao usuário que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, nem necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento. Deve ser realizada por veículos tipo lotação: micro-ônibus, vans, embarcações.

         Acesso
         A Resolução 13/2017 foi publicada após a aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Ela é responsável por organizar e operacionalizar a integração dos pontos de atenção necessária para viabilizar e ampliar o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde.

         A CIT também estabelece as diretrizes técnicas na orientação e na implantação do transporte sanitário eletivo no âmbito do SUS. A nova Resolução foi publicada com a finalidade de diminuir as dificuldades relacionadas ao transporte, identificadas como uma das barreiras ao acesso dos usuários aos serviços de saúde.

         Solicitação
         Os gestores poderão solicitar o transporte sanitário por meio da aplicação de emendas parlamentares para aquisição de veículos, essa mudança justifica-se pela necessidade de reforçar o apoio federal a projetos de implantação do transporte sanitário eletivo. Neste sentido antes de apresentar propostas ao Ministério da Saúde para a aquisição de veículos, os gestores  deverão observar as regras previstas na Portaria GM nº 788/2017.

         Ela regulamenta a aplicação das emendas parlamentares no exercício deste ano e autoriza a execução de transferência financeira fundo a fundo desses recursos para aquisição de veículos destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e também na Portaria GM nº 3.134/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios.

         Esses recursos são destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS. Ainda cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) financiáveis para o SUS e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do MS.

         Publicado em 24 de março de 2017.

         Fonte: Agência CNM, com informações do Porto da Saúde

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...