CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN
Municípios com convênios firmados junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial e inscrição em dívida ativa própria do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), abrangido pelo Simples Nacional, com prazo de vigência de cinco anos devem encaminhar até o dia 31 de março nova proposta de convênio.
A prorrogação tem como objetivo afastar os prejuízos que a interrupção do convênio pode causar para os mais de 100 Municípios que devem ter o convênio expirado em 2017.
O envio revoga o antigo convênio automaticamente e o novo terá vigência por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de denúncia unilateral.
Envio da proposta
O envio da proposta de convênio deve ser feito em três vias assinadas pelo prefeito, ou por autoridade com poderes para a celebração do convênio, decorrente de delegação expressa.
Caso não seja celebrado um novo convênio, retornará à PGFN a competência para a inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos tributários de titularidade dos aludidos Municípios lançados sob a sistemática do Simples Nacional.
Publicado em 07 de março de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...
Saiba mais ... -
Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes
Saiba mais ... -
Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022
Saiba mais ... -
Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022
Saiba mais ... -
Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022
Saiba mais ...