CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
A implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira, 1° de fevereiro, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
“As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, explicou a entidade por meio de nota.
Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.
Novo sistema
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.
Validação
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.
Publicado em 03 de Fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: MANUAL MÓDULO DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS - AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHOS/DOCUMENTOS SIMILARES) - LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DE DÚVIDAS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 23/2016 - AUDESP FASE IV - CRONOLOGIA DAS REMESSAS
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: TRIBUNAL ATUALIZA LIMITE DE GASTOS PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - FASE III - ATOS DE PESSOAL - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM REESTIMATIVA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO DESTE ANO
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - MÓDULO 4 REMUNERAÇÃO - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP Nº 22/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR TÊM ATÉ 29 DE JULHO PARA INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 21/2016
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR DO SISTEMA AUDESP - PILOTO DE TESTES - FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS)
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 20/2016 - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
Saiba mais ...