CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA QUE ALERTA SOBRE PERDAS EM REPASSES DA ATENÇÃO FARMACÊUTICA BÁSICA
O financiamento da Atenção Farmacêutica Básica (AFB) é um dos agravantes à já difícil realidade enfrentada pelos Municípios brasileiros. Apenas em 2015, os repasses dos principais programas e ações federais tiveram atrasos em 77% do volume total. Além disso, não há atualização populacional, utilizando-se, ainda, o quantitativo referente ao ano de 2011. Diante desse quadro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou Nota Técnica 9/2017 sobre impactos, medidas para atualização populacional e atribuições dos gestores em relação ao fundo.
A entidade alerta que a falta de atualização por parte do Ministério da Saúde gera perdas significativas aos cofres municipais. De 2014 a 2016, a perda chegou a R$ 135 milhões. A entidade aponta que, a cada mil habitantes não contabilizados, o Município deixa de receber, anualmente, R$ 5,1 mil do governo federal e R$ 2,3 mil do governo estadual. Ao longo de uma gestão de quatro anos, isso significa R$ 30 mil a menos para aquisição de medicamentos da lista básica.
Atualização
A fim de evitar a redução no custeio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, existe a possibilidade de revisão administrativa populacional se comprovado o aumento do número de habitantes. O Município pode solicitar a atualização administrativamente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso não haja resposta no prazo estipulado em ofício ou se essa for contrária à solicitação, o Departamento de Atenção Farmacêutica indica que se solicite à justiça o reconhecimento do fluxo migratório. Nesse caso, o IBGE é notificado acerca da decisão judicial e altera a informação do quantitativo populacional na base de dados utilizada pelo Ministério da Saúde para cálculo dos repasses.
Utilização dos repasses
Os valores são destinados à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde. Além disso, o gestor pode utilizar um percentual por ano para outras atividades, como adequação de espaço físico das farmácias do SUS, realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica.
Para acessar a Nota Técnica 09/2017, clique aqui.
Publicado em 24/01/2017.
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