STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

        Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

        A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

        De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

 

Para acessar à íntegra do edital, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Publicado em 28/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO PARA ACADEMIA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE DIVULGA VALORES DE REPASSE EXCEPCIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE FEVEREIRO ENCERRA COM ALTA DE 19,47% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR; CONFIRA O VALOR PARA SEU MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - DEPUTADOS INSTALAM COMISSÃO ESPECIAL QUE VAI ANALISAR A PEC 13A/2021

    Saiba mais ...