STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

        Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

        A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

        De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

 

Para acessar à íntegra do edital, clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Publicado em 28/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO XSD´S E XML 2020 FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DECLARAÇÃO NEGATIVA ENTREGUE INCORRETAMENTE EM DETRIMENTO DO DOCUMENTO QUADRO DE PESSOAL (QUADRO OFICIAL DE CARGOS)

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA PREFEITURAS E ESTADO RESPONDEREM QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 3

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM ALERTA SOBRE DEVOLUÇÃO DE SALDOS À UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 200 MUNICÍPIOS PRECISAM ACESSAR O SISPAC PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE MÁQUINAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PREVÊ REPASSE DE R$ 30,7 MILHÕES PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER PLANO DE AÇÃO DA PORTARIA 369/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RESTOS A PAGAR É ENCAMINHADO AO MINISTRO PAULO GUEDES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...