CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Os gestores estaduais e municipais da Educação, que ainda não fizeram a retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016, tem até 3 de novembro para realizar a correção das informações já cadastradas no sistema Educacenso, pela internet.
O sistema está aberto apenas para conferência e retificação dos dados. O que deve ser feito pelo diretor responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar 2016, não pode fazê-lo no período de retificação, justamente por ser o período apenas de correção dos erros da primeira etapa.
Os gestores devem se conscientizar da importância de confirmar os dados cuidadosamente. Isso, porque, essas informações vão ser usadas de referência para a formulação de políticas educacionais; para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para implementação e distribuição de recursos dos programas federais como Merenda e Transporte Escolar. Somente os Municípios que validarem seus dados receberão os recursos federais para suas escolas.
Para obter maiores informações sobre o Censo Escolar, clique aqui.
Para acessar o Sistema Educacenso, clique aqui.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI N° 9.244
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PLANALTO - LEI N° 13.545
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PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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