CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Os gestores estaduais e municipais da Educação, que ainda não fizeram a retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016, tem até 3 de novembro para realizar a correção das informações já cadastradas no sistema Educacenso, pela internet.
O sistema está aberto apenas para conferência e retificação dos dados. O que deve ser feito pelo diretor responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Quem não preencheu os dados da primeira etapa do censo escolar 2016, não pode fazê-lo no período de retificação, justamente por ser o período apenas de correção dos erros da primeira etapa.
Os gestores devem se conscientizar da importância de confirmar os dados cuidadosamente. Isso, porque, essas informações vão ser usadas de referência para a formulação de políticas educacionais; para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para implementação e distribuição de recursos dos programas federais como Merenda e Transporte Escolar. Somente os Municípios que validarem seus dados receberão os recursos federais para suas escolas.
Para obter maiores informações sobre o Censo Escolar, clique aqui.
Para acessar o Sistema Educacenso, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...