CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

        Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto. 

        Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação. 

        Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica. 

        Procedimentos
        A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado. 

        Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

INFORMATIVOS

  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...
  • Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM

    Saiba mais ...