CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

        Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto. 

        Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação. 

        Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica. 

        Procedimentos
        A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado. 

        Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.

 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

INFORMATIVOS

  • PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores

    Saiba mais ...
  • RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica

    Saiba mais ...
  • Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro

    Saiba mais ...
  • Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023

    Saiba mais ...
  • Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

    Saiba mais ...
  • Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema

    Saiba mais ...
  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...