MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
A Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2015, alterou a idade para a aposentadoria compulsória dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi elevada, de 70 para 75 anos, a idade limite de permanência no cargo pelos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Para acessar a Nota Explicativa n° 05/2016 à íntegra, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade
Saiba mais ... -
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Saiba mais ... -
Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas
Saiba mais ... -
CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF
Saiba mais ... -
Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE
Saiba mais ... -
ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais
Saiba mais ... -
Em queda, cofres municipais recebem mais de R$ 9 bilhões de FPM na próxima quarta-feira, 10
Saiba mais ... -
Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo
Saiba mais ... -
Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
Saiba mais ... -
FNDE repassa a segunda e a terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Aposentadoria, Reforma e Pensão
Saiba mais ... -
CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Saiba mais ... -
Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada
Saiba mais ...