CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

      A informação do Valor da Terra Nua (VTN) é base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), gestora do convênio em que possibilita aos Municípios optantes a fiscalização do tributo.
 
      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes conveniados que para efeitos de fiscalização, em conformidade com a Lei 9.393/1996, em 1.º de janeiro deste ano ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2016. Esta informação que é uma atividade obrigatória dos Municípios optantes, deverá atender os requisitos da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, através de seu modelo anexo. Ela também deve ser entregue em uma Unidade da RFB até o último dia útil de julho, sexta-feira 29. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços.
 
      Levantamento municipal
      O levantamento pode ser realizado de diferentes maneiras. Das opções disponíveis para o Município, a mais viável aos cofres municipais é utilizar os valores disponibilizados por órgãos que realizam este tipo de apuração, citadas inclusive na IN. Eles podem ser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.
 
      É importante que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado a RFB junto aos proprietários rurais, sindicatos Rurais, cooperativas, contadores dentre outros interessados. A informação serve de base para o preenchimento das Declaração de ITR (DITR), ato que possibilita o crescimento da arrecadação por nortear o contribuinte e consequentemente reduzir a sonegação. A CNM alerta que o Município não poderá editar atos normativos referente ao VTN, uma vez que a competência de legislar é exclusivamente da União.
 
      Denúncia de Convênio
      O não cumprimento desse disposto é motivação de denúncia do convênio, o que acarretará na perda da arrecadação. Além das consequências da redução da receita, o gestor público municipal que deixar de informar ou informar valores ínfimos, ou seja, fora da realidade do valor de mercado pode ser punido pelo artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (renúncia de receita) e de conformidade com o artigo 73 da mesma lei.
 
      Assim, ele será enquadrado e punido com o disposto na Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) pelo artigo 10, que menciona ser ato de improbidade administrativa, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO TEM ATÉ O DIA 4 DE JUNHO PARA ADERIR AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE PUBLICA NORMATIVOS IMPORTANTES PARA EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM ENVIAR DADOS DE 2019 ATÉ 5 DE MAIO PARA SE HABILITAREM A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO-VAAT AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÕES ESTABELECEM COMPOSIÇÕES DE GRUPOS DE TRABALHO QUE IRÃO TRATAR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO SIOP DE BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE ABRIL SERÁ DE R$ 3,4 BILHÕES; DINHEIRO ENTRA NAS CONTAS NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA VALORES DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA

    Saiba mais ...
  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...