CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

      A informação do Valor da Terra Nua (VTN) é base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), gestora do convênio em que possibilita aos Municípios optantes a fiscalização do tributo.
 
      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes conveniados que para efeitos de fiscalização, em conformidade com a Lei 9.393/1996, em 1.º de janeiro deste ano ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2016. Esta informação que é uma atividade obrigatória dos Municípios optantes, deverá atender os requisitos da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, através de seu modelo anexo. Ela também deve ser entregue em uma Unidade da RFB até o último dia útil de julho, sexta-feira 29. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços.
 
      Levantamento municipal
      O levantamento pode ser realizado de diferentes maneiras. Das opções disponíveis para o Município, a mais viável aos cofres municipais é utilizar os valores disponibilizados por órgãos que realizam este tipo de apuração, citadas inclusive na IN. Eles podem ser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.
 
      É importante que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado a RFB junto aos proprietários rurais, sindicatos Rurais, cooperativas, contadores dentre outros interessados. A informação serve de base para o preenchimento das Declaração de ITR (DITR), ato que possibilita o crescimento da arrecadação por nortear o contribuinte e consequentemente reduzir a sonegação. A CNM alerta que o Município não poderá editar atos normativos referente ao VTN, uma vez que a competência de legislar é exclusivamente da União.
 
      Denúncia de Convênio
      O não cumprimento desse disposto é motivação de denúncia do convênio, o que acarretará na perda da arrecadação. Além das consequências da redução da receita, o gestor público municipal que deixar de informar ou informar valores ínfimos, ou seja, fora da realidade do valor de mercado pode ser punido pelo artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (renúncia de receita) e de conformidade com o artigo 73 da mesma lei.
 
      Assim, ele será enquadrado e punido com o disposto na Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) pelo artigo 10, que menciona ser ato de improbidade administrativa, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática

    Saiba mais ...
  • Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)

    Saiba mais ...
  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...