CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais da Política de Assistência Social que o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira 2015, referente ao recurso do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), já está aberto para preenchimento.
O prazo para que os gestores façam as prestações de contas dos recursos gastos com o incentivo e aprimoramento da gestão do Bolsa Família, destinados aos Municípios, vai até 30 de junho. Logo após o gestor cumprir o prazo, preenchendo e finalizando a prestação de contas do IGD-PBF 2015, os Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) terão até 31 de julho para validar e emitir o parecer dos recursos gastos com o IGD-PBF na gestão municipal.
CNM informa
A CNM esclarece que o Conselho Municipal só poderá emitir o parecer sobre contas apresentadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas), se o gestor já estiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
A CNM lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira encontra-se no mesmo ambiente que o Plano de Ação. Desta forma, o sistema pode ser acessado por meio do sítio eletrônico: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web. A Confederação faz um alerta sobre a não prestação de contas no prazo estabelecido, o que é considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI N° 13.545
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PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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