STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela

Após questionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a correta classificação orçamentária e contábil dos pagamentos retroativos da Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou esclarecimentos à entidade. A CNM havia solicitado detalhamentos ainda sobre a possibilidade de enquadramento dessas despesas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e os reflexos nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em resposta, a STN concluiu que os valores decorrentes da LC 226/2026 possuem natureza remuneratória e devem ser reconhecidos como despesa com pessoal do exercício atual. Segundo a Nota Técnica SEI 4327/2026/MF, esses pagamentos não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, uma vez que durante a vigência da LC 173/2020 havia impedimento legal para o reconhecimento dessas obrigações. Assim, não existia obrigação exigível nos exercícios anteriores.

Além disso, a Secretaria ressaltou que os valores decorrentes da nova legislação devem compor integralmente a despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os fundamentos apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional destacam-se: a caracterização de DEA pressupõe a existência de obrigação jurídica já constituída em exercício anterior, o que não ocorreu durante a vigência das restrições da LC 173/2020; o fato gerador da despesa ocorre com a edição da LC 226/2026, que passou a autorizar a implementação dos efeitos financeiros anteriormente vedados; e a legislação exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, dotação orçamentária suficiente e observância dos limites de despesa com pessoal.

A CNM ressalta que os gestores municipais devem estar atentos à implementação dos direitos e vantagens autorizados pela LC 226/2026. Isso porque, segundo a STN, depende do atendimento de requisitos fiscais e orçamentários previamente estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal. Entre eles a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas e seus reflexos futuros; a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida; a observância das regras do art. 169 da Constituição Federal e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; além do registro das despesas no grupo "Pessoal e Encargos Sociais", utilizando o elemento de despesa adequado à natureza da vantagem concedida.

Deste modo, a entidade reforça que Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020, assim como sua implementação não ocorre de forma automática.  Sendo assim, antes de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas necessárias para efetivar os pagamentos, o gestor municipal deve avaliar a capacidade financeira e orçamentária do Município, bem como os impactos sobre os limites de despesa com pessoal. Essa análise é fundamental para garantir o atendimento aos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços à população.

Fonte:  https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/stn-esclarece-questionamentos-da-cnm-acerca-do-tratamento-contabil-e-fiscal-da-lei-do-descongela

INFORMATIVOS

  • CNM - SENADO APROVA PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA APRESENTA OS PRIMEIROS RESULTADOS DO ÍNDICE DE CONCORRÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE PPP EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA NESTA SEXTA-FEIRA (25)

    Saiba mais ...
  • CNM - ZIULKOSKI CONVOCA PREFEITOS E GESTORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP APRESENTA PAINEL COM DADOS DO TERCEIRO SETOR NOS ESTADO E NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - EM SÃO PAULO, 8.426 ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR CONSOMEM MAIS DE R$ 82 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FÓRUM DE GOVERNADORES, ZIULKOSKI PEDE INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - AGROBUSINESS SERÁ DEBATIDO NOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DO DIA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COMO MODELO DE DIRETRIZES AOS GESTORES, MANDALA CNM FOI APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA NBR ISO 18091:2022

    Saiba mais ...
  • CNM - EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS, CNM IRÁ ORIENTAR MUNICÍPIOS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

    Saiba mais ...
  • CNM - DIA MUNDIAL DA ÁGUA: CNM REFORÇA COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM RECURSOS HÍDRICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MANDALA ODS SERÁ APRESENTADA NO LANÇAMENTO DA NORMA ABNT NBR ISO 18091

    Saiba mais ...
  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...