STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Após questionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a correta classificação orçamentária e contábil dos pagamentos retroativos da Lei Complementar 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou esclarecimentos à entidade. A CNM havia solicitado detalhamentos ainda sobre a possibilidade de enquadramento dessas despesas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e os reflexos nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em resposta, a STN concluiu que os valores decorrentes da LC 226/2026 possuem natureza remuneratória e devem ser reconhecidos como despesa com pessoal do exercício atual. Segundo a Nota Técnica SEI 4327/2026/MF, esses pagamentos não podem ser classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, uma vez que durante a vigência da LC 173/2020 havia impedimento legal para o reconhecimento dessas obrigações. Assim, não existia obrigação exigível nos exercícios anteriores.
Além disso, a Secretaria ressaltou que os valores decorrentes da nova legislação devem compor integralmente a despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional destacam-se: a caracterização de DEA pressupõe a existência de obrigação jurídica já constituída em exercício anterior, o que não ocorreu durante a vigência das restrições da LC 173/2020; o fato gerador da despesa ocorre com a edição da LC 226/2026, que passou a autorizar a implementação dos efeitos financeiros anteriormente vedados; e a legislação exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, dotação orçamentária suficiente e observância dos limites de despesa com pessoal.
A CNM ressalta que os gestores municipais devem estar atentos à implementação dos direitos e vantagens autorizados pela LC 226/2026. Isso porque, segundo a STN, depende do atendimento de requisitos fiscais e orçamentários previamente estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal. Entre eles a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas e seus reflexos futuros; a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida; a observância das regras do art. 169 da Constituição Federal e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; além do registro das despesas no grupo "Pessoal e Encargos Sociais", utilizando o elemento de despesa adequado à natureza da vantagem concedida.
Deste modo, a entidade reforça que Lei Complementar 226/2026 autoriza, mas não obriga a retomada de direitos anteriormente alcançados pelas restrições da LC 173/2020, assim como sua implementação não ocorre de forma automática. Sendo assim, antes de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas necessárias para efetivar os pagamentos, o gestor municipal deve avaliar a capacidade financeira e orçamentária do Município, bem como os impactos sobre os limites de despesa com pessoal. Essa análise é fundamental para garantir o atendimento aos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a prestação dos serviços à população.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: APROVADA PEC QUE DESRESPONSABILIZA GESTORES QUE NÃO APLICARAM MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS SE REÚNEM PARA DISCUTIREM IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO LOCAL
Saiba mais ... -
CNM - FINANCIAMENTO PARA MORADIAS, 5G E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SERÃO TEMAS ABORDADOS NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - MARCHA TERÁ PAINEL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA DEBATER O NOVO MARCO LEGAL
Saiba mais ... -
CNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVA MODALIDADE PARA O CADASTRO ÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - UNIÃO VETA PROJETO COM REPASSE DE R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA VIA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLEITO DA CNM: MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER RECURSOS DIRETOS PARA RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTRUÍDAS POR DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - EM QUASE 10 ANOS, MUNICÍPIOS ACUMULAM R$ 341,3 BI DE PREJUÍZOS POR DESASTRES NATURAIS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO APROVA PEC ISENTANDO GESTORES QUE NÃO INVESTIRAM MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - PEC 13/2021: COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE PARECER SOBRE GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA À PAUTA DA CCJ NO SENADO; CNM APOIA TEXTO DO RELATOR
Saiba mais ...