CNM - SIMPLES: MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELAÇÃO DE EMPRESAS COM PENDÊNCIAS ATÉ DIA 29
Os Municípios que ainda não encaminharam nenhum arquivo a Receita Federal do Brasil (RFB) com a relação de empresas com irregularidades perante a Fazenda Municipal devem providenciar o envio até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os entes municipais que não o fizer não poderá efetuar indeferimentos para a opção pelo Simples Nacional para 2016.
A CNM explica que os envios dos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJ) com pendências será por meio do aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção disponível na área reservada aos Entes Federativos do Portal do Simples Nacional, no item Confirmação de Inscrição. O perfil utilizado será o defere. Os arquivos que a RFB gerar para os entes estão disponíveis no menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2016.
Assim como em 2015, no próximo ano serão realizados em janeiro os processamentos parciais nas seguintes datas: 9, 16 e 23, para que os Municípios possam atualizar a relação de CNPJ com pendências. Dessa maneira, poderão ser gerados Termos de Deferimento para as empresas que não apresentem mais impedimentos, antes do processamento final.
Os processamentos parciais iniciarão nas datas acima, que serão aos sábados, podendo se estender até domingo, e irão considerar o último arquivo enviado até às 23h59m do dia anterior, na sexta-feira. Pode ocorrer de um processamento parcial não conseguir verificar todos os CNPJ pendentes. O processamento final contemplará todos os CNPJ pendentes.
Processamento final
Para o processamento final serão desconsiderados os arquivos transmitidos até então. Será considerado apenas o último arquivo enviado entre 3 de fevereiro de 2016 e 23h59m de 12 de fevereiro de 2016. Se o Município enviar arquivos durante o período de agendamento e opção, obrigatoriamente deverá enviar um novo arquivo no período entre 3 e 12 de fevereiro de 2016, ou o aplicativo considerará que todas as empresas tiveram as pendências regularizadas.
A CNM ressalta, porém que a partir do dia 30 de janeiro de 2016 até 23h59m do dia 2 de fevereiro de 2016 haverá o bloqueio de envio de arquivos. Se o ente tentar enviar arquivos neste período, será exibida mensagem “A transmissão dos arquivos para o processamento final estará disponível a partir do dia 3 de fevereiro de 2016”.
Consulta arquivo enviado
A Confederação informa também que será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente. Foi criada uma consulta por CNPJ, disponibilizada no menu Confirmação de Inscrição, submenu Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção. Essa consulta tem como objetivo auxiliar eventual análise dos arquivos transmitidos.
Cronograma
A troca de arquivos entre os Entes Federativos observará o seguinte cronograma, iniciado no período do agendamento veja aqui.
INFORMATIVOS
-
Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
Saiba mais ... -
Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023
Saiba mais ... -
Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Saiba mais ... -
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Saiba mais ... -
Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Saiba mais ...