Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
O substitutivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLDO 2026), apresentado pelo relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), trouxe importantes avanços para os Municípios, atendendo a pleitos históricos do movimento municipalista. Entre as alterações estão a flexibilização de exigências burocráticas, maior previsibilidade na execução das emendas parlamentares e a ampliação das possibilidades de acesso a recursos federais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as mudanças beneficiam principalmente os Municípios de menor porte, que enfrentam mais dificuldades na captação e gestão de recursos. Segundo análise da área de Orçamento Público da entidade, os pontos incorporados ao texto representam conquistas relevantes para a gestão local. As principais mudanças de interesse municipal envolvem pontos como:
• dispensa de comprovação de adimplência para Municípios até 65 mil habitantes que permitirá a assinatura de convênios;
• recebimento de transferências e empenho de recursos mesmo em caso de pendências junto ao Cauc;
• mais recursos para infraestrutura local com possibilidade de destinação de verbas da União para a construção e manutenção de rodovias municipais destinadas ao escoamento produtivo e integração de modais de transporte;
• prazo ampliado para cláusulas suspensivas: Municípios terão até 36 meses para cumprir exigências legais em convênios e transferências;
• sobre as transferências especiais (emendas pix) com limites mínimos de valor, o Poder Executivo não poderá estabelecer como valor mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses (montante superior a R$ 200 mil para execução de obras e a R$ 100 mil para demais objetos) conforme o regulamento específico a que se refere o art. 10 da Lei Complementar (LC) 210/2024;
• na área de saúde, os recursos de emendas coletivas destinados a fundos municipais poderão ser utilizados também para pagamento de pessoal ativo da área de saúde que atue diretamente na prestação de serviços;
• na área de educação, passa a ter a obrigatoriedade de relatório anual sobre a repactuação do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ampliando a transparência na gestão dos recursos.
Também haverá maior previsibilidade nas emendas parlamentares com prazos mais claros para empenho e pagamento, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento orçamentário dos gestores locais.
INFORMATIVOS
-
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
Saiba mais ... -
Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - Publicação Manual
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
Saiba mais ... -
STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024
Saiba mais ... -
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ...