Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
O substitutivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLDO 2026), apresentado pelo relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), trouxe importantes avanços para os Municípios, atendendo a pleitos históricos do movimento municipalista. Entre as alterações estão a flexibilização de exigências burocráticas, maior previsibilidade na execução das emendas parlamentares e a ampliação das possibilidades de acesso a recursos federais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as mudanças beneficiam principalmente os Municípios de menor porte, que enfrentam mais dificuldades na captação e gestão de recursos. Segundo análise da área de Orçamento Público da entidade, os pontos incorporados ao texto representam conquistas relevantes para a gestão local. As principais mudanças de interesse municipal envolvem pontos como:
• dispensa de comprovação de adimplência para Municípios até 65 mil habitantes que permitirá a assinatura de convênios;
• recebimento de transferências e empenho de recursos mesmo em caso de pendências junto ao Cauc;
• mais recursos para infraestrutura local com possibilidade de destinação de verbas da União para a construção e manutenção de rodovias municipais destinadas ao escoamento produtivo e integração de modais de transporte;
• prazo ampliado para cláusulas suspensivas: Municípios terão até 36 meses para cumprir exigências legais em convênios e transferências;
• sobre as transferências especiais (emendas pix) com limites mínimos de valor, o Poder Executivo não poderá estabelecer como valor mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses (montante superior a R$ 200 mil para execução de obras e a R$ 100 mil para demais objetos) conforme o regulamento específico a que se refere o art. 10 da Lei Complementar (LC) 210/2024;
• na área de saúde, os recursos de emendas coletivas destinados a fundos municipais poderão ser utilizados também para pagamento de pessoal ativo da área de saúde que atue diretamente na prestação de serviços;
• na área de educação, passa a ter a obrigatoriedade de relatório anual sobre a repactuação do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ampliando a transparência na gestão dos recursos.
Também haverá maior previsibilidade nas emendas parlamentares com prazos mais claros para empenho e pagamento, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento orçamentário dos gestores locais.
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...