Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
O substitutivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLDO 2026), apresentado pelo relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), trouxe importantes avanços para os Municípios, atendendo a pleitos históricos do movimento municipalista. Entre as alterações estão a flexibilização de exigências burocráticas, maior previsibilidade na execução das emendas parlamentares e a ampliação das possibilidades de acesso a recursos federais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as mudanças beneficiam principalmente os Municípios de menor porte, que enfrentam mais dificuldades na captação e gestão de recursos. Segundo análise da área de Orçamento Público da entidade, os pontos incorporados ao texto representam conquistas relevantes para a gestão local. As principais mudanças de interesse municipal envolvem pontos como:
• dispensa de comprovação de adimplência para Municípios até 65 mil habitantes que permitirá a assinatura de convênios;
• recebimento de transferências e empenho de recursos mesmo em caso de pendências junto ao Cauc;
• mais recursos para infraestrutura local com possibilidade de destinação de verbas da União para a construção e manutenção de rodovias municipais destinadas ao escoamento produtivo e integração de modais de transporte;
• prazo ampliado para cláusulas suspensivas: Municípios terão até 36 meses para cumprir exigências legais em convênios e transferências;
• sobre as transferências especiais (emendas pix) com limites mínimos de valor, o Poder Executivo não poderá estabelecer como valor mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses (montante superior a R$ 200 mil para execução de obras e a R$ 100 mil para demais objetos) conforme o regulamento específico a que se refere o art. 10 da Lei Complementar (LC) 210/2024;
• na área de saúde, os recursos de emendas coletivas destinados a fundos municipais poderão ser utilizados também para pagamento de pessoal ativo da área de saúde que atue diretamente na prestação de serviços;
• na área de educação, passa a ter a obrigatoriedade de relatório anual sobre a repactuação do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ampliando a transparência na gestão dos recursos.
Também haverá maior previsibilidade nas emendas parlamentares com prazos mais claros para empenho e pagamento, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento orçamentário dos gestores locais.
INFORMATIVOS
-
CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017
Saiba mais ...