Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
O substitutivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (PLDO 2026), apresentado pelo relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), trouxe importantes avanços para os Municípios, atendendo a pleitos históricos do movimento municipalista. Entre as alterações estão a flexibilização de exigências burocráticas, maior previsibilidade na execução das emendas parlamentares e a ampliação das possibilidades de acesso a recursos federais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as mudanças beneficiam principalmente os Municípios de menor porte, que enfrentam mais dificuldades na captação e gestão de recursos. Segundo análise da área de Orçamento Público da entidade, os pontos incorporados ao texto representam conquistas relevantes para a gestão local. As principais mudanças de interesse municipal envolvem pontos como:
• dispensa de comprovação de adimplência para Municípios até 65 mil habitantes que permitirá a assinatura de convênios;
• recebimento de transferências e empenho de recursos mesmo em caso de pendências junto ao Cauc;
• mais recursos para infraestrutura local com possibilidade de destinação de verbas da União para a construção e manutenção de rodovias municipais destinadas ao escoamento produtivo e integração de modais de transporte;
• prazo ampliado para cláusulas suspensivas: Municípios terão até 36 meses para cumprir exigências legais em convênios e transferências;
• sobre as transferências especiais (emendas pix) com limites mínimos de valor, o Poder Executivo não poderá estabelecer como valor mínimo para celebração de convênios e de contrato de repasses (montante superior a R$ 200 mil para execução de obras e a R$ 100 mil para demais objetos) conforme o regulamento específico a que se refere o art. 10 da Lei Complementar (LC) 210/2024;
• na área de saúde, os recursos de emendas coletivas destinados a fundos municipais poderão ser utilizados também para pagamento de pessoal ativo da área de saúde que atue diretamente na prestação de serviços;
• na área de educação, passa a ter a obrigatoriedade de relatório anual sobre a repactuação do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ampliando a transparência na gestão dos recursos.
Também haverá maior previsibilidade nas emendas parlamentares com prazos mais claros para empenho e pagamento, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento orçamentário dos gestores locais.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI N° 9.244
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PLANALTO - LEI N° 13.545
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PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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