Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância
COMUNICADO SDG 43/2025
Plano Municipal da Primeira Infância
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INCENTIVA todos os municípios paulistas a instituírem o comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância e elaborarem o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Este plano é um instrumento essencial para garantir a promoção e a proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, conforme preconizado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
A primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, e políticas públicas bem estruturadas e implementadas nessa etapa podem gerar impactos positivos duradouros na vida das crianças e, consequentemente, na sociedade como um todo. Portanto, é de suma importância que os municípios desenvolvam e implementem o PMPI, contemplando ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, entre outras.
Além disso, o TCESP destaca a necessidade de inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A alocação de recursos adequados e a definição de metas claras e mensuráveis são fundamentais para a efetivação das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, refletindo a prioridade da primeira infância com rubricas específicas.
Para auxiliar nesse processo, recomendamos que os municípios busquem orientações técnicas, promovam capacitações e seminários voltados para a elaboração e implementação do PMPI, bem como a inclusão da primeira infância nos instrumentos de planejamento orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publicou o Guia Transversalidade de Crianças e Adolescentes nas Políticas Públicas, no Plano e no Orçamento: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mpo-publica-guia-com-orientacoes-sobre-a-aplicacao-da-agenda-transversal-de-criancas-e-adolescentes-nos-orcamentos
Assim, o Tribunal de Contas espera o empenho e a colaboração de todos os gestores municipais para que possamos, juntos, construir um futuro melhor para nossas crianças, garantindo-lhes um desenvolvimento pleno e saudável.
SDG, em 17 de junho de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/plano-municipal-primeira-infancia
INFORMATIVOS
-
CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação
Saiba mais ... -
Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023
Saiba mais ... -
Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023
Saiba mais ... -
Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões
Saiba mais ... -
Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade
Saiba mais ... -
Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores
Saiba mais ... -
Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto
Saiba mais ... -
FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro
Saiba mais ... -
CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar
Saiba mais ... -
RAIS ANO-BASE 2022
Saiba mais ... -
Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de Atenção Primária
Saiba mais ... -
CNM pede a prefeitos foco pela aprovação de PEC que aumenta FPM para pagar piso da enfermagem
Saiba mais ... -
Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Saiba mais ...