Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 21
Exercício: 2025

Data de Publicação: 15/04/2025

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COMUNICADO SDG nº 21/2025


Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a necessidade urgente de prevenção e combate aos incêndios florestais e destaca a importância do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado “Operação São Paulo Sem Fogo”, instituído pela Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010.


Conforme disposto no citado Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Mais informações no site: https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/


Reiteramos a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais, participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros, publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva, mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de ações de prevenção, incluindo campanhas educativas e reuniões com a sociedade civil.


A colaboração e o empenho de todos constituem ações fundamentais que devem ser adotadas em prol da proteção do nosso meio ambiente e da segurança da população. 
 

SDG., em 15 de abril de 2025.


GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


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