Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 21
Exercício: 2025

Data de Publicação: 15/04/2025

logopeq

COMUNICADO SDG nº 21/2025


Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

 

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre a necessidade urgente de prevenção e combate aos incêndios florestais e destaca a importância do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado “Operação São Paulo Sem Fogo”, instituído pela Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 56.571, de 22/12/2010.


Conforme disposto no citado Decreto, os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal. Para fortalecer essa integração, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras, que visa alinhar as políticas públicas estaduais e municipais. A adesão a este termo representa um compromisso voluntário das Prefeituras Municipais em inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais. Mais informações no site: https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/


Reiteramos a importância das ações a serem desenvolvidas pelos municípios, tais como a criação, formalização e institucionalização de brigadas compostas por servidores municipais, participação em treinamentos e capacitações ministradas pelo Corpo de Bombeiros, publicação e aplicação de legislação disciplinando queimadas urbanas com fiscalização efetiva, mapeamento das áreas de risco de incêndios florestais e a realização de ações de prevenção, incluindo campanhas educativas e reuniões com a sociedade civil.


A colaboração e o empenho de todos constituem ações fundamentais que devem ser adotadas em prol da proteção do nosso meio ambiente e da segurança da população. 
 

SDG., em 15 de abril de 2025.


GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 


INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 02/2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 01/2014

    Saiba mais ...
  • INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 03 - ENCERRAMENTO DE CONTAS CONTÁBEIS NO PCASP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 49/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PCASP – 2014

    Saiba mais ...
  • ILUMINAÇÃO: ANEEL PUBLICA RESOLUÇÃO COM O NOVO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS

    Saiba mais ...
  • REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 48/2013 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AUDESP 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 47/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014

    Saiba mais ...
  • PORTARIA STN Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

    Saiba mais ...
  • APROVADA MINIRREFORMA ELEITORAL, QUE DEVE VALER LOGO NAS ELEIÇÕES DE 2014

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 043/2013

    Saiba mais ...