CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

COMUNICADO GP Nº 12/2025
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às "emendas PIX", dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.
Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Publique-se.
ANTONIO ROQUE CITADINIPRESIDENTE
INFORMATIVOS
-
AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade
Saiba mais ... -
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Saiba mais ... -
Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas
Saiba mais ... -
CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF
Saiba mais ... -
Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE
Saiba mais ... -
ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais
Saiba mais ... -
Em queda, cofres municipais recebem mais de R$ 9 bilhões de FPM na próxima quarta-feira, 10
Saiba mais ... -
Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo
Saiba mais ... -
Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
Saiba mais ... -
FNDE repassa a segunda e a terceira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
Saiba mais ... -
Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Aposentadoria, Reforma e Pensão
Saiba mais ... -
CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Saiba mais ... -
Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada
Saiba mais ...